Direitos Humanos e o Novo Anti-Judaísmo:Soando o Alarme
Irwin Cotler
Introdução: O Anti-semitismo Antigo e o Novo
O Antijudaismo Novo: Índices de Identificação
Anti-semitismo Existencial ou Genocídal 2
O Anti-semitismo Político
O Anti-semitismo Ideológico
O Anti-semitismo Teológico
O Anti-semitismo Cultural
O Anti-semitismo Europeu
O Antijudaismo na Arena Internacional
O Antijudaismo Processual
O Anti-semitismo “legalizado”
O Anti-semitismo Econômico
A Negação do Holocausto
O Terrorismo Racista contra os Judeus
O Anti-semitismo Sancionado Pelo Estado
Conclusão
Introdução: O Anti-semitismo Antigo e o Novo
O que estamos testemunhando hoje – o que se tem crescentemente desenvolvido, quase imperceptivelmente e, por vezes, indulgentemente por alguns trinta anos atrás – é um anti-judaísmo novo, globalizante e até letal recordativo da atmosfera da década dos 1930 e sem paralelo ou precedente desde o fim da Segunda Guerra Mundial.
O novo antijudaismo se sobrepõe parcialmente com o anti-semitismo clássico, mas é distinguível deste. Ancorado na resolução de “Sionismo é Racismo”, mas andando para além desta, o novo antijudaismo quase requer um vocabulário novo para o definir. Pode, do melhor modo, ser definido como a discriminação contra a particularidade nacional e pertença nacional em qualquer lugar, a negação destas ou o assalto a elas, sempre que essa particularidade e pertença à nação acontecem sendo judaicas.
Na sua forma mais benigna, se refere ao separar Israel e o povo judaico para assaltos existenciais ou de genocídio, como evidenciados por bombadores suicidas – ou que prefiro chamar de bombadores genocídas – desde que o seu próprio intento reconhecido e acertado é a destruição de Israel e o matar de judeus onde for que estes estiverem – a convergência de pliticídio quanto genocídio.
Numa palavra, o anti-semitismo clássico ou tradicional é a discriminação contra ou a negação do direito de judeus viverem como membros iguais duma sociedade livre. O anti-semitismo novo – incompletamente ou incorretamente como “anti-sionismo” (desde que nem todos os críticos do sionismo são anti-semitas) – envolve a discriminação contra o direito do povo judaico para viver como membro igual da família das nações, a negação desse direito ou um ataque a esse direito.
O que está intrínseco a cada forma de anti-semitismo – e comum nas duas - é discriminação. Tudo o que aconteceu é que se moveu de discriminação contra judeus como indivíduos – um anti-semitismo clássico para o qual há indícios de medição (p. ex. discriminação contra judeus em educação, alojamento e ocupação) – até a discriminação contra judeus como povo – um anti-semitismo novo – para o qual se terá ainda desenvolver índices de medir.
Correspondente a isso, o que queria propor é um conjunto de índices pelos quais possamos identificar a natureza e o significado do novo antijudaísmo, lhe dar conteúdo e o monitorar. Esses índices estão sendo organizados ao redor da estrutura jurídica e sacam sobre princípios de discriminação e igualdade como encontram expressão na lei tanto doméstica quanto internacional. Há treze índices que possam servir a ilustrar esse antijudaismo novo. Como isso é a forma de um “alerto”, estão sendo tratados aqui numa forma mais abreviada, mas aparecerão alhures, numa análise judiciária mais explícita.
O Antijudaismo Novo: Índices de Identificação
I. Anti-semitismo Existencial ou Genocídal
O anti-semitismo primeiro e mais letal é o existencial ou genocídal. Estou-me referindo aqui ao pedido público pela destruição de Israel e o povo judaico.
Os exemplos incluem:
As convenções de organizações terroristas como Hamas que publicamente demandam e incitam a destruição de Israel e a matança de judeus em qualquer lugar.
Fatwas de religião – ou escritos de execução – editados por clérigos islâmicos radicais, os quais exigem, não só a destruição de Israel e a matança dos judeus, mas as proclamam também como obrigação religiosa. Israel, então, emergiu como o Salmon Rushdie das nações.
Pedidos por estados membros da comunidade internacional – como o Irã e o Iraque – pela destruição de um outro estado membro, como Israel e o povo deste, como evidenciado nas declarações pela sua respectiva liderança política, que pede, não só pela destruição de Israel, mas também expressa o intento de usar armas nucleares para realizar essa proposta genocídal.
Numa palavra, Israel é o único estado no mundo hoje, e os judeus são o único povo no mundo hoje, que são o objeto de um conjunto constante de ameaças de corporações governamentais, religiosas e terroristas que procuram a sua destruição. E o que está mais perturbador é o silêncio, a indiferença e, por vezes, até a indulgência diante anti-semitismo genocídal tal.
II. O Anti-semitismo Político
Há três manifestações desse fenômeno:
A discriminação contra o direito do povo judaico a autodeterminação, ou a negação desse direito, ou o ataque a este, o que, como Martin Luther King jr. o pôs “é a negação aos judeus de mesmo direito, ao direito de autodeterminação que damos às nações africanos e todos os outros povos do globo. Em breve: é anti-semitismo…” Considerando que Israel emergiu como a “religião civil” de Judiaria mundial – o modo peculiar de expressão organizador da autodeterminação judaica – esse anti-semitismo novo é um assalto por si, em termos contemporâneos, à sensibilidade religiosa e nacional do povo judaico.
Isso envolve a discriminação contra a legitimidade, se não da existência, do Estado de Israel ou a negação desta. De fato, pode ser considerado como análogo contemporâneo do anti-semitismo clássico ou teológico, este que discriminava contra a própria legitimidade da religião judaica e negava tal legitimidade. Em outras palavras, se o anti-semitismo clássico era ancorado na discriminação contra a religião judaica, o antijudaismo novo está ancorado na discriminação contra os judeus como povo – e da incorporação daquela expressão em Israel. Em cada exemplo, a essência do anti-semitismo é a mesma – um assalto à qualquer coisa que for o coração da auto-definição judaica em qualquer momento no tempo – seja essa a religião judaica no tempo do anti-semitismo clássico, ou seja o Estado de Israel como a “religião civil” do povo judaico sob esse antijudaismo novo.
Há ainda uma terceira variante do anti-semitismo político. Estou-me aqui referindo à “demonização” de Israel – a atribuição a Israel de todos os males do mundo – o retrato de Israel como o inimigo de tudo o que estiver bom e como o depósito de tudo o que é mau.
Isso é o análogo contemporâneo à acusação medieval dos judeus como “envenenadores de poços”. Em outras palavras: num mundo em que os direitos humanos têm emergido como a nova religião secular do nosso tempo, o retrato de Israel como a metáfora de violador de direitos humanos é uma indicação de Israel como o “novo anticristo” – como o “envenenador dos poços internacionais” abrangendo todo o “ensino de desdém” para o “judeu entre as nações”, que esse anti-semitismo novo implica.
III. O Anti-semitismo Ideológico
Este encontra expressão, não só na acusação no “sionismo é racismo” – e da eliminação de sionismo, do movimento de liberação nacional do povo judaico e da razão de ser ideológica de Israel para tratamento discriminatório -, mas mais uma acusação criminal de Israel como “um estado de apartheid“ e a exortação para desmantelar esse “estado de apartheid“ – um eufemismo para a destruição de Israel.
Se a proclamação de “sionismo como racismo” deu ao anti-semitismo a aparência de sanção internacional, a exortação para o desmantelamento do estado de apartheid de Israel está ainda mais tóxica e virulenta, dando outra vez ao anti-semitismo a aparência de sanção internacional. De fato, a caracterização ou difamação de Israel como “estado nazista” é a mesma coisa que transformar o anti-semitismo ideológico em uma obrigação – a obrigação de remover o estado nazista, Israel.
IV. O Anti-semitismo Teológico
Estou-me aqui referindo à convergência do anti-semitismo islâmico sancionado pelo estado, o qual caracteriza os judeus e o Judaísmo, para não mencionar Israel, como o inimigo pérfido do Islame – (referente a isso, veja a publicação recente por Robert Wistrich, um destaco cientista de anti-semitismo chamado de “Anti-semitismo Moslim: Um Perigo Claro e Presente”); e que encontra expressão na proclamação feita pelo imã, apontado e fundado por Yaser Arafat, Ahmed Abu Halabiya, de um púlpito de mesquita e transmitida pela televisão estatal de Palestina: “Os judeus devem ser massacrados e torturados: Alah os torturará por vossas mãos. Não tende graça com os judeus! … Onde quer que os encontrardes … matai-os!” Semelhantemente, a doutrina cristã da teologia de substituição – a qual afirma que os judeus têm sido substituídos pela Igreja no favor de D-us, assim que todas as promissões de D-us aos judeus, inclusive a terra de Israel, tem sido herdadas pela Cristandade – é mais uma expressão de anti-semitismo teológico. De acordo com essa doutrina, um Israel ilegítimo usurpou e enganou a teologia cristã.
V. O Anti-semitismo Cultural
Estou-me referindo aqui a um miscelânea de atitudes, sentimentos insinuação e semelhantes – em acadêmicos, em parlamentares, entre os literatos, intelectuais públicos e movimento de direitos humanos – o discurso de “classes parolantes” e elites iluminadas – como encontraram expressão nas observações do embaixador francês para o Reino Unido com o propósito de porque o mundo devesse arriscar mais uma guerra mundial por causa “daquela merdinha do pequeno país de Israel”, ou como a jornalista britânica, Petronella Wyatt o pôs: “O anti-semitismo e a sua expressão aberta chegou a ser respeitável nas mesas de jantar de Londres” mais uma vez – não justamente na Alemanha ou na Europa Central católico.
VI. O Anti-semitismo Europeu
Estamos testemunhando uma explosão de anti-semitismo sem paralelos ou precedentes desde a Segunda Guerra Mundial, e cujos atmosféricos lembram da década dos anos de 1930. Alguns exemplos, que posso atestar pessoalmente, seguindo as minhas visitas a capitais européias nos dois anos passados, incluem:
Assaltos e profanação de sinagogas, cemitérios e instituições judaicas.
Agressões a judeus identificáveis.
Convergência da esquerda extrema e da direita extrema em demonstrações publicas, gritando por “morte aos judeus”.
Propaganda de atrocidade contra Israel e os judeus (p. ex. Israel injeta AIDS em palestinenses).
O canário duplo de lealdade dupla.
A demonização de Israel por incremente gradativo de atribuição de metáforas nazistas.
Indiferença ou silêncio diante dos atos horríveis de terror contra Israel e o ameaçar de sanções contra Israel por exercer os seus direitos de defesa contra esses atos de terror.
Nas palavras de Joel Kotek da universidade de Bruxelas: “A posição sobre o conflito árabe-israeli chegou a ser teste de lealdade. Quem chegar a ser suportador de Israel, chegará a ser suportador dum estado nazista..”
VII. O Antijudaismo na Arena Internacional
A negação de igualdade a Israel perante a lei. E stou aqui referindo à exclusão de Israel para tratamento diferente, senão discriminatório, entre as nações da família das nações, com Israel emergindo, como acontecia, como “o judeu coletivo entre as nações”.
Alguns exemplos incluem:
A conferência mundial contra o racismo em Durban, a qual chegou a ser uma conferência de racismo contra Israel, onde Israel era o único estado escolhido para a acusação.
A comissão das nações Unidas sobre direitos humanos, onde Israel é o único país separado para uma condenação específica de país, até antes que a sessão anual começa; onde 30 por cento de todas as resoluções condenam Israel sozinho, enquanto os violadores maiores de direitos humanos gozam de imunidade desculpatória.
A conferência das partes contratantes das Convenções de Genebra, na qual Israel chegou a ser o primeiro país em cinqüenta-e-dois anos o objeto de indicação específica de um país, enquanto perpetradores de campos horríveis de matança – seja Camboja, Sudão, etc. – nunca foram objeto de um inquérito de partes contratantes.
A discriminação sistêmica e sistemática contra Israel nos corpos maiores de tomada de decisões das Nações Unidas e das agências especializadas destas.
A exclusão de Magen David Adom, a agência humanitária de ajuda de Israel, da Federação internacional da Cruz Vermelha e das Sociedades do Vermelho Crescente.
A conversão dos campos de refugiados sob manejamento da UNRAWA para bases e santuários de incitamento e terror, em infração de princípios fundamentais da lei internacional humanitária e de refugiados.
VIII. O Antijudaismo Processual
A negação do processo devido internacional para Israel e o povo judaico na arena internacional. Isso se refere à des-emancipação de Israel na arena internacional, onde, por exemplo, Israel emerge como o único país negado a “estar” em qualquer agrupamento regional das Nações Unidas, e a qual resultou em Israel (e NGOs judaicas = organizações não governamentais judaicas) sendo excluído da conferência regional no Irã, onde a posição asiática regional para a Conferência Mundial contra o Racismo foi preparada.
IX. O Anti-semitismo “legalizado”
Esse se refere ao caráter “legal” internacional desse anti-semitismo, no qual, num modo de inversão orweliana de lei e linguagem, as corporações de direitos humanos das Nações Unidas chegam a ser a máscara sob a qual esse “ensino de desdém” está sendo executado. Se anti-semitismo não for mais respeitável, o anti-sionismo na forma da resolução de “sionismo é racismo” terá sido exposta como cobertura para anti-semitismo, o que mascara melhor que direitos humanos – e as Nações Unidas como repositório de direitos humanos – para executar o processo de distorção e difamação?
X. O Anti-semitismo Econômico
Esse se refere à coerção econômica e discriminação praticada pelo boicote árabe, o qual emerge como análogo econômico do anti-semitismo clássico.
O anti-semitismo clássico envolvia discriminação contra judeus em habitação, educação e ocupação; o novo anti-semitismo econômico envolve a aplicação extra-territorial por países árabes de um convênio restritivo internacional contra corporações, condicionando o seu comércio com países árabes no seu acordo de não negociar com Israel (boicote secundário); ou não negociar com outra corporação que possa estar negociando com Israel (boicote terciário); ou até, em certas circunstâncias, condicionar o negócio com tais corporações no nem contratar nem promover judeus dentro da corporação. (Estive possibilitado de documentar isso no curso no meu presidir uma Comissão sobre Coerção e Discriminação Econômicas).
XI. A Negação do Holocausto
O gume cortante desse anti-semitismo novo é a forma de negação do Holocausto, o qual se move do negar o Holocausto a acusar os judeus de fabricarem o “logro” do Holocausto, a indicar os judeus por extorquir reparações falsas do povo alemão inocente, a construção do seu Estado de Israel “ilegal” nas costas dos proprietários indígenas reais, os palestinos. Não deixeis aqui dúvida alguma sobre isso, aqueles que tentarem negar ao povo judaico o passado deste, são os mesmos que, dada uma chance, negarão ao povo judaico o futuro deste.
XII. O Terrorismo Racista contra os Judeus
Esse se refere ao incitamento orquestrado por estado à violência e terrorismo contra judeus, inclusive a eliminação de alvos nacionais israelis e judaicos do terrorismo internacional. O terrorismo racista foi estilingado para cima num caso alarmante de “mega” ou “catastrófico terrorismo”, como exemplificado pelas tentativas recentes para incinerar literalmente milhares de israelis, explodindo utilidades de estocagem e combustível e gás na área de Herzlya e explodindo as torres do escritório Azrieli em Tel Aviv, o uso tentado de veneno de cianureto num restaurante de Jerusalém, a tentada explosão de áreas de residenciais em Haifa, e a descoberta recente de planos conexos de Hezbolah e Al-Qaeda a alvejar instituições israelis e nacionais judaicos no hemisfério ocidental.
XIII. O Anti-semitismo Sancionado Pelo Estado
Esse se refere à “cultura de ódio” sancionado pelo estado – integrando formas de antijudaísmo tanto antigas como novas – a qual encontra expressão no incitamento ao ódio em mesquitas, mídia, escolas e outras instituições controladas pelo estado, inclusive tais exemplos mais recentes como a radiodifusão dos “Protocolos dos Anciãos de Sião”, o libelo de sangue e a apropriação de símbolos e motivos do anti-semitismo clássico para demonizar Israel e o povo judaico hoje.
Nas palavras do professor Fouad Ajami: O bombador do massacre da Páscoa não desceu do céu, ele andou diretamente da cultura do incitamento soltado na terra, ameaça pairando sobre Israel, uma grande recusa palestinense e árabe para deixar aquele país ser, para lhe ceder um lugar entre as nações, participou da cultura em todo o redor de si – da alegria que saúda aquelas ações brutais de terror, o culto que se ergue ao redor dos mártires e das famílias destes.
Conclusão
Nada disso está sendo intentado para sugerir, nem a gente deseja de ter inferido, que Israel é algo acima da lei, ou que Israel não é para ser tido responsável por qualquer violação de lei. Ao contrário – Israel está responsável por qualquer violação da lei internacional ou direitos humanos como qualquer outro estado, e o povo judaico não está intitulado para qualquer proteção ou preferência privilegiadas por causa da particularidade do sofrimento judaico.
Mas o problema é, não que Israel, como o “judeu entre as nações”, procure estar acima da lei, mas sim que lhe tem sido sistematicamente negada igualdade perante a lei, não que Israel deve respeitar direitos humanos – o que deve – mas que os direitos humanos de Israel não têm sido respeitados, não que padrões de direitos humanos devam ser aplicados a Israel – o que devem – mas que esses padrões não foram aplicados igualmente a qualquer outro.
Israel e o povo judaico têm sido excluídos para tratamento diferente e discriminatório na arena internacional e – o pior de tudo – excluído para ser destruído.
O tempo veio para soar o alarme – não só para Israel e para os povos judaicos, cuja segurança e seguridade estão sob ameaça e ataque existenciais – mas para a comunidade do mundo e da condição humana como um todo. Pois a história nos ensinou bem demais, enquanto a perseguição começa com os judeus, ela não para com os judeus.
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Texto inglês
Tradução: Pedro von Werden SJ - Rua Padre Remeter, 108 - Bairro Baú - 78008-150 Cuiabá-MT -BRASIL pv-werden@uol.com.br
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