da (4)

 

    
1. Drasha (comentários) sobre  os Essênios e sua relação sobre a idéia do conceito "Havdala".
"Conta-se que o antigo grupo de hebreus os essênios, se consideravam os Bnei Haor "filhos da Luz " viviam em comunidades retiradas de qualquer influencia estranha aos seus valores judaico, suas comunidades se chamavam Yachad -"juntos" eram um grupo muito especial em sua época , pois viviam num sistema comunal , onde havia uma grande solidariedade e ajuda mutual entre todos os membros. Eram um grupo altamente espiritualizados, procuravam através dos 5 elementos vitais da Natureza a Luz, a Água, o Fogo, a terra e o ar o segredo para se aproximar do Criador. Um desses exemplos era a sua peculiar forma de receber e comemorar o shabat, onde se reuniam toda da comunidade para receber as primeiras luzes das estrelas, , realizavam uma refeição especial , e depois sob a luz de velas passavam a noite se dedicado para estudar e discutir sobre os mistérios da Torah . Pela manha ainda bem cedo acordavam para receber as primeiros raios de Luz desse novo dia, e ao entardecer todos os membros da comunidade "BeYachad" juntos se encontravam para observando o céu a procura das primeiras estrelas para se despedir do Shabat . Os Essênios através da luz das estrelas agradeciam ao criador por esse dia sagrado que separava as suas vidas entre O Espiritual e o Material .Os Essênios acreditavam que neste especial momento de Havdala entre a luz do dia e luz da noite, poderiam ajuda-los a entender o segredo da vida e os aproximando do explendor do Criador .

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 2.  Mestre da cerimônia convida os alunos do Eliezer para  sair para um lugar aberto, e procurar as primeiras estrelas que brilham no céu. E declara . "O Fim do Shabat se aproxima, em sua partida, não podemos deixá-lo sair despercebido. Sua retirada também devera ser anunciada por todos . Procuremos a luz das estrelas que esta brilhando no céu , e agradecemos a esse especial momento de podermos estarmos juntos, aqui reunidos em comunidade, entre amigos se confraternizando com esse especial momento que é a Havdala ."


3.Mestre da cerimônia convida  um aluno  para fazer a Bracha a bênção tradicional. (Ele erque um calice de  suco de frutas, e pronuncia:
" Baruch, hamavdil ben côdesh lechol" - ("Bendito é Ele que separa entre o sagrado e o comum.") Amem E todos repetem : "Baruch, hamavdil ben côdesh lechol" ("Bendito é Ele que separa entre o sagrado e o comum.") Amem


4.Mestre da cerimônia convida uma aluna  segunda Bracha (bênção) em Português: Ela ergue um cálice de  suco de frutas,e pronuncia:
"Desejando a todos uma nova semana de Paz, tranqüilidade, saúde e Sucesso na realização de nossos compromissos e obrigações, que tenhamos a sabedoria para saber separar no nosso dia a dia do que seja sagrado ao profano." Amem

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5.O Mestre Convida 2 alunos e professora  para acender em conjunto e fazer a Bracha  das velas


"Faremos uma bênção da Luz. Luz tão importante em nossas vidas .

Que com Luz seja iluminado os nossos atos

Que com Luz realizaremos atos de bondade e calor humano.

Que com Luz possamos proporcionar a alguém esperanças " Amem

 

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7- O Mestre da Cerimonia Pega o cálice com o vinho na mão esquerda e, na direita, segura-se a caixa contendo cheio de fragrâncias : Lavanda, Rosa e Rosemary recitando a seguinte Bracha bênção: 
"Baruch Atá borê haolam, borê minê bessamim." Amen "Bendito és Tu, Criador do Universo, que cria diversos tipos de especiarias aromáticas. " Amen


8-O Mestre da Cerimonia convida um aluno e uma aluna  para ler em conjunto uma( Bracha) bênção :


"Nesta nova semana vamos Procurar ter mais sensibilidade para observar e sentir os contrastes da natureza como: A Luz , A escuridão, A Água , O fogo, A Terra e O Ar."

" "Nesta nova semana Vamos procurar fazer o Bem preservando e produzindo coisas para o mundo, se afastando do ódio, da destruição, dos conflitos , das violência e das ganancias."

Nesta nova semana Vamos Procurar a ser mais justo com a natureza ser mais paciente com a família, mais pacifico com o outro, mais solidário com o diferente, mais tolerante no trabalho, mais carinhoso com com o colega"

" Nesta nova semana Vamos ser corajosos para rejeitar as opressões, e as guerras no mundo, Exigir a Paz em Israel , defender que todos no Brasil tenha o direito a educação ,saúde, liberdade e a dignidade humana."

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 9-  O Mestre da cerimonia passa para todos a cheirar as especiarias, e cada um no ato de cheirar declara ao outro ao seu lado "Shavua Tov"


 11- O mestre da Cerimonia finaliza a Havdala com essas palavras.


"Saldamos a todos os seres Humanos que sejam capazes de distinguir , entre justiça e miséria , entre a Paz e Guerra, entre liberdade e autoritarismo, entre educação e ignorância, entre solidariedade e violência, entre esperança e conformismo, entre Amor e ódio Entre Sagrado e Profano.


Desejamos a todos Shavua Tov!

 

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                                                 LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
 
 
Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
 
Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

                                                                      Áreas de Atuação
 
É possível utilizar a arbitragem nas mais diversas áreas, tais como:

Comércio Internacional • Todos os Contratos que sejam de Mercancias e Serviços  Comércio Mercosul • Todos os Contratos que versem sobre bens ou serviços Condomínio • Interpretação de Cláusulas da Convenção Condominial • Despesas Condominiais Consórcio • Verificação de saldo devedor • Restituição de parcelas • Verificação do valor da parcela Contratos • Compra e venda • Promessas e/ou compromisso • Cumprimento da Obrigação e/ou inadimplemento • Arrependimentos de Construção • Incorporação imobiliária • Transporte • Parceria rural • Loteamento E-commerce • Compras via Internet Mercado de Consumo • Contratos de Adesão • Serviços defeituosos • Propaganda enganosa • Cláusulas abusivas • Seguros (Auto, Vida etc.) • Serviços de Natureza Bancária Franchising • Interpretação de cláusulas • Valores pactuados • Eventuais modificações por efeito estranho Locação Comercial • Renovação de locação • Valor do aluguel • Infração contratual • Fundo de comércio Locação Residencial • Valor do Aluguel • Interpretação contratual • Revisão da Locação Marcas e Patentes • Contrafação de marcas • Nome Comercial Posse • Vizinhança • Servidão • Manutenção • Esbulho • Turbação Propriedade Intelectual • Direito Autoral Relações Trabalhistas • Contrato de Trabalho • Dissídios individuais • Convenções coletivas Representação Comercial ou agentes • Interpretação de contratos – bens e/ou serviços • Extensão territorial, exclusividade etc. Responsabilidade Civil • Acidentes de trânsito • Perdas e Danos • Lucros cessantes • Dano comercial • dano estético • erro médico • Dano moral • Dano ambiental • Abalroamento Sociedade Comercial • Dissolução de sociedade • Conflito entre quotistas • Apuração do valor patrimonial Sociedade por Ações • Acordo de acionistas • Acionistas minoritários • Apuração do valor patrimonial Vizinhança • Limites • Demarcação • Divisão

 

As vantagens da Arbitragem, aplicada em um Tribunal Arbitral, são numerosas:


•Eficácia (mesmo valor da sentença estatal); • Agilidade (prazo máximo de seis meses); . Especialização (conferida pela presença de árbitros-peritos); • Sigilo (garantido pela Lei 9.307/96); . Prevalência da autonomia das partes (elas que escolhem os árbitros); • Além disso, o menor tempo gasto viabiliza economicamente a utilização da arbitragem.• O clima em que é desenvolvida a arbitragem é menos formal e mais flexível do que a justiça comum; • Não há o trauma jurídico e o rigor processual presentes na justiça comum. Normalmente as partes voltam a realizar outras negociações. • A Arbitragem permite o desafogamento do judiciário. Consequentemente, proporcionará melhores condições para que o judiciário se dedique aos litígios que envolvam interesse público ou direitos indisponíveis.

 

Contato:

 

Antonio Carlos Calçada
Mail : juizoarbitral.lex@gmail.com

Fone: 11 - 97376289

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                                                 LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
 
 
Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
 
Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

                                                                      Áreas de Atuação
 
É possível utilizar a arbitragem nas mais diversas áreas, tais como:

Comércio Internacional • Todos os Contratos que sejam de Mercancias e Serviços  Comércio Mercosul • Todos os Contratos que versem sobre bens ou serviços Condomínio • Interpretação de Cláusulas da Convenção Condominial • Despesas Condominiais Consórcio • Verificação de saldo devedor • Restituição de parcelas • Verificação do valor da parcela Contratos • Compra e venda • Promessas e/ou compromisso • Cumprimento da Obrigação e/ou inadimplemento • Arrependimentos de Construção • Incorporação imobiliária • Transporte • Parceria rural • Loteamento E-commerce • Compras via Internet Mercado de Consumo • Contratos de Adesão • Serviços defeituosos • Propaganda enganosa • Cláusulas abusivas • Seguros (Auto, Vida etc.) • Serviços de Natureza Bancária Franchising • Interpretação de cláusulas • Valores pactuados • Eventuais modificações por efeito estranho Locação Comercial • Renovação de locação • Valor do aluguel • Infração contratual • Fundo de comércio Locação Residencial • Valor do Aluguel • Interpretação contratual • Revisão da Locação Marcas e Patentes • Contrafação de marcas • Nome Comercial Posse • Vizinhança • Servidão • Manutenção • Esbulho • Turbação Propriedade Intelectual • Direito Autoral Relações Trabalhistas • Contrato de Trabalho • Dissídios individuais • Convenções coletivas Representação Comercial ou agentes • Interpretação de contratos – bens e/ou serviços • Extensão territorial, exclusividade etc. Responsabilidade Civil • Acidentes de trânsito • Perdas e Danos • Lucros cessantes • Dano comercial • dano estético • erro médico • Dano moral • Dano ambiental • Abalroamento Sociedade Comercial • Dissolução de sociedade • Conflito entre quotistas • Apuração do valor patrimonial Sociedade por Ações • Acordo de acionistas • Acionistas minoritários • Apuração do valor patrimonial Vizinhança • Limites • Demarcação • Divisão

 

As vantagens da Arbitragem, aplicada em um Tribunal Arbitral, são numerosas:


•Eficácia (mesmo valor da sentença estatal); • Agilidade (prazo máximo de seis meses); . Especialização (conferida pela presença de árbitros-peritos); • Sigilo (garantido pela Lei 9.307/96); . Prevalência da autonomia das partes (elas que escolhem os árbitros); • Além disso, o menor tempo gasto viabiliza economicamente a utilização da arbitragem.• O clima em que é desenvolvida a arbitragem é menos formal e mais flexível do que a justiça comum; • Não há o trauma jurídico e o rigor processual presentes na justiça comum. Normalmente as partes voltam a realizar outras negociações. • A Arbitragem permite o desafogamento do judiciário. Consequentemente, proporcionará melhores condições para que o judiciário se dedique aos litígios que envolvam interesse público ou direitos indisponíveis.

 

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Feminismo

Por que 8 de março é o Dia Internacional da Mulher?

(paula.nadal@abril.com.br)

Funcionárias do Instituto de Resseguros do Brasil, primeira empresa no Brasil a ter uma creche para filhos das funcionárias. Foto: Divulgação.
Funcionárias do Instituto de
Resseguros do Brasil, primeira empresa
no Brasil a ter uma creche para filhos
das funcionárias. Foto: Divulgação.

As histórias que remetem à criação do Dia Internacional da Mulher alimentam o imaginário de que a data teria surgido a partir de um incêndio em uma fábrica têxtil de Nova York em 1911, quando cerca de 130 operárias morreram carbonizadas. Sem dúvida, o incidente ocorrido em 25 de março daquele ano marcou a trajetória das lutas feministas ao longo do século 20, mas os eventos que levaram à criação da data são bem anteriores a este acontecimento.

Desde o final do século 19, organizações femininas oriundas de movimentos operários protestavam em vários países da Europa e nos Estados Unidos. As jornadas de trabalho de aproximadamente 15 horas diárias e os salários medíocres introduzidos pela Revolução Industrial levaram as mulheres a greves para reivindicar melhores condições de trabalho e o fim do trabalho infantil, comum nas fábricas durante o período.

O primeiro Dia Nacional da Mulher foi celebrado em maio de 1908 nos Estados Unidos, quando cerca de 1500 mulheres aderiram a uma manifestação em prol da igualdade econômica e política no país. No ano seguinte, o Partido Socialista dos EUA oficializou a data como sendo 28 de fevereiro, com um protesto que reuniu mais de 3 mil pessoas no centro de Nova York e culminou, em novembro de 1909, em uma longa greve têxtil que fechou quase 500 fábricas americanas.

Em 1910, durante a II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas na Dinamarca, uma resolução para a criação de uma data anual para a celebração dos direitos da mulher foi aprovada por mais de cem representantes de 17 países. O objetivo era honrar as lutas femininas e, assim, obter suporte para instituir o sufrágio universal em diversas nações.

Com a Primeira Guerra Mundial (1914-1918) eclodiram ainda mais protestos em todo o mundo. Mas foi em 8 de março de 1917 (23 de fevereiro no calendário Juliano, adotado pela Rússia até então), quando aproximadamente 90 mil operárias manifestaram-se contra o Czar Nicolau II, as más condições de trabalho, a fome e a participação russa na guerra - em um protesto conhecido como "Pão e Paz" - que a data consagrou-se, embora tenha sido oficializada como Dia Internacional da Mulher, apenas em 1921.

Somente mais de 20 anos depois, em 1945, a Organização das Nações Unidas (ONU) assinou o primeiro acordo internacional que afirmava princípios de igualdade entre homens e mulheres. Nos anos 1960, o movimento feminista ganhou corpo, em 1975 comemorou-se oficialmente o Ano Internacional da Mulher e em 1977 o 8 de março foi reconhecido oficialmente pelas Nações Unidas.

"O 8 de março deve ser visto como momento de mobilização para a conquista de direitos e para discutir as discriminações e violências morais, físicas e sexuais ainda sofridas pelas mulheres, impedindo que retrocessos ameacem o que já foi alcançado em diversos países", explica a professora Maria Célia Orlato Selem, mestre em Estudos Feministas pela Universidade de Brasília e doutoranda em História Cultural pela Universidade de Campinhas.

No Brasil, as movimentações em prol dos direitos da mulher surgiram em meio aos grupos anarquistas do início do século 20, que buscavam, assim como nos demais países, melhores condições de trabalho e qualidade de vida. A luta feminina ganhou força com o movimento das sufragistas, nas décadas de 1920 e 30, que conseguiram o direito ao voto em 1932, na Constituição promulgada por Getúlio Vargas. A partir dos anos 1970 emergiram no país organizações que passaram a incluir na pauta das discussões a igualdade entre os gêneros, a sexualidade e a saúde da mulher. Em 1982, o feminismo passou a manter um diálogo importante com o Estado, com a criação do Conselho Estadual da Condição Feminina em São Paulo, e em 1985, com o aparecimento da primeira Delegacia Especializada da Mulher.

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